STJ GARANTE: Pensão vitalícia para filhos autistas mesmo depois dos 18 anos
- Instituto Samuel Adan
- 27 de mar.
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Uma importante interpretação jurídica vem fortalecendo os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa claro que a maioridade, aos 18 anos, não encerra automaticamente o direito à pensão alimentícia.
A análise não é automática e deve ser feita caso a caso, levando em consideração a dependência real do filho e a necessidade de cuidados contínuos. Ou seja, quando há comprovação de que a pessoa com autismo ainda necessita de apoio para sua subsistência, o benefício pode ser mantido.

Em situações em que o autismo impede o indivíduo de trabalhar e prover o próprio sustento de forma permanente, a pensão pode ter caráter vitalício. Esse entendimento reforça a importância de garantir dignidade e segurança financeira para pessoas que enfrentam limitações ao longo da vida.
Outro ponto relevante é que o valor da pensão pode ser superior ao padrão, justamente para atender às necessidades específicas, como terapias, tratamentos, medicamentos e educação especializada.
Para garantir esse direito, é essencial a apresentação de laudos médicos que comprovem o grau do autismo, o nível de dependência e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação é fundamental para a avaliação judicial.
A decisão também está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência (PCD), assegurando proteção integral e acesso a direitos fundamentais.
Esse entendimento representa um avanço significativo na luta por inclusão e justiça social, ao reconhecer que cada caso deve ser analisado com sensibilidade e responsabilidade, garantindo suporte adequado às pessoas com deficiência e suas famílias..

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